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Fiat Grand Siena é chamado para recall

A FCA Fiat Chrysler Automóveis está convocando os proprietários dos veículos Grand Siena Attractive de várias versões.

chassi 9BD 197132E3107557 a 9BD 197132F3207529, fabricados entre os dias 12 de Junho de 2013 e 29 de Maio de 2014, e dos veículos Novo Fiorino 1.4 MPI Fire 8V Flex, chassi 9BD 265122E9009031 a 9BD 265122F9018861, fabricados entre os dias 02 de Abril de 2014 e 18 de Julho de 2014, para comparecerem à Rede de Concessionárias Fiat em todo o território brasileiro, visando a verificação e, se necessário, a substituição do volante dos referidos veículos.

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Essa convocação visa conferir se a base de encaixe do volante à coluna de direção faz parte de um lote de peças que pode apresentar trincas em sua superfície, o que acarretaria possibilidade de desconexão entre os componentes, comprometendo o comando de direção e ocasionando risco de acidente.

A Fiat esclarece que o serviço é gratuito e a troca será feita a partir de 20 de julho de 2015 com prévio agendamento diretamente em qualquer concessionária Fiat do território brasileiro, ou através da Centra de Relacionamento Fiat, pelos telefones 0800 707 1000 ou 0800 282 1001.

O QUE DIZ O PROCON SOBRE RECALL

O que significa recall?

 
A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.

O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.

A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei 8.078/90).
 
O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos. Por isso a legislação exige que o fornecedor faça o comunicado de forma mais ampla possível, divulgando o recall em jornal, rádio e TV.
 
A importância de atender ao chamamento
Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos.
 
Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do bem (por exemplo, automóvel) deverá repassar esse documento para o novo proprietário.
 
A partir de 17/3/2011, a Portaria conjunta nº 69 do Ministério da Justiça e Denatran determina no art. 4º que “ As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo”. Consulte o site www.denatran.gov.br e acesse “Veículo habilitação recall”.
 
Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.

 
O que diz a Lei
No Brasil, o instituto do recall está previsto no art.10 e parágrafos da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, que define:

Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
 
§ 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
 
§ 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
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Fiat Grand Siena e Novo Fiorino tem problema no volante

Recall Fiat