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Peças automotivas agora precisam de selo do INMETRO

Peças como amortecedores e pistões, por exemplo, só podem ser vendidas de tiverem o selo do Inmetro.

A vigência das obrigatoriedades teria início em 25 de julho de 2014, mas após reivindicações do setor por novos prazos em função dos altos estoques na distribuição e no varejo, a Portaria Inmetro n° 29, de 22 de janeiro de 2015, estabeleceu que as exigências previstas para o varejo passariam a vigorar em 1º de janeiro de 2017.

Representante oficial JCB

Fazem parte da portaria amortecedores de suspensão, bombas elétricas de combustível para motores do ciclo otto, buzinas ou equipamentos similares utilizados em veículos rodoviários, pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção), anéis de pistão, bronzinas e lâmpadas para veículos automotivos.

O IQA – Instituto da Qualidade Automotiva, organismo de certificação acreditado pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação) do Inmetro, alerta varejistas para a obrigatoriedade da comercialização de componentes automotivos certificados, conforme a Portaria Inmetro n° 301, de 21 de julho de 2011.

Segundo Mario Guitti, superintendente do IQA, a Portaria Inmetro n° 301 é uma das primeiras de uma série de portarias a proporcionar maior segurança ao consumidor de autopeças. “O principal objetivo é garantir que os produtos de reposição aplicados aos veículos atendem os parâmetros de qualidade estabelecidos pelo programa do Inmetro”, afirma Guitti.

 

Assim, as lojas de autopeças que descumprirem as exigências da portaria, sobre a certificação compulsória dos produtos comercializados no mercado de reposição, poderão sofrer penalidades como advertência, multa, interdição, apreensão e inutilização.

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